Considera-se conveniente, para efeitos de eventual aplicação da modalidade de promoção por escolha, a existência, no mínimo, de cinco informações periódicas.
Porém, enquanto tal não for conseguido, a mesma só deve ser equacionada quando os juízos de valor emitidos pelos membros do Conselho Superior da Guarda acerca dos militares em apreciação forem francamente positivos e os mesmos tenham, neste caso, acolhimento de quatro quintos da totalidade dos seus votos.