O Gabinete de Consulta Jurídica da Guarda rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 26 de Novembro de 1989.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 28/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1998