- 1 -Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão negativa:
- a)Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
- b)Por cada prédio a mais - (euro) 16.
- 2 -Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão ou fotocópia de actos de registo:
- a)Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
- b)Por cada prédio a mais - (euro) 16;
- 3 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até 10 páginas - (euro) 30.
- 3.1 -Por cada página a mais - (euro) 1 até ao limite de (euro) 150.
- 4 -Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica - (euro) 12.
- 5 -Por cada informação dada por escrito:
- a)Relativa a um prédio - (euro) 11;
- b)Por cada prédio a mais - (euro) 5.
- 6 -Por cada informação escrita não relativa a prédios - (euro) 15.
- 7 -Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1.
- 7.1 -Por cada cópia digital em formato PDF, por cada página - (euro) 0,50.
- 8 -O montante devido pelo pedido de certidões e fotocópias, nos termos dos números anteriores, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Alterado
Em vigor de 01/10/2012 a 31/10/2015
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/07/2010 a 30/09/2012
Portaria n.º 426/2010 - 1.ª Série(29/06/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal