Define a composição, competências e funcionamento da Comissão Técnico-Científica de Cosmetologia
Definição e composição
Competência
À Comissão compete, designadamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com produtos cosméticos e de higiene corporal, nomeadamente no que respeita à composição dos produtos, aos ingredientes utilizados e sua inocuidade, estabilidade e segurança, à toxicidade e avaliação de risco, à classificação de produtos fronteira, à avaliação da documentação técnica e aos processos de autorização de confidencialidade de ingredientes.
Presidência da Comissão
A Comissão funciona sob a direcção de um presidente a designar, de entre os seus membros, pelo conselho de administração do INFARMED.
Competências do presidente
Compete ao presidente da Comissão:
Funcionamento
Secretário executivo
Nomeação e mandato
Incompatibilidades
Os membros e peritos da Comissão, bem como o seu secretário executivo, não podem ter interesses financeiros ou outros na indústria farmacêutica, cosmética e de produtos de saúde que possam afectar a sua imparcialidade no exercício das funções para que foram nomeados, devendo quaisquer interesses indirectos relacionados com aquela indústria ser declarados e registados no INFARMED.
Confidencialidade
São confidenciais os elementos sujeitos à apreciação da Comissão para instrução dos processos previstos no Decreto-Lei n.º 296/98, de 25 de Setembro, ficando os seus membros e peritos sujeitos ao dever de sigilo.
Remuneração
Os membros da Comissão, bem como os peritos, são remunerados nos termos a fixar em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.