Os artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O período experimental previsto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, vigora para os tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º
Protocolo de cooperação
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da igualdade definem mediante protocolo o programa de aquisição de novos equipamentos e de serviços associados necessário ao alargamento do âmbito geográfico da aplicação dos meios de vigilância electrónica a que se refere a presente portaria.