- 1 -Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos entregues no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» que tenham sido previamente comunicadas à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente.
Artigo 2.º — Regime excecional
Vigente desde: 20/03/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2012