- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, podendo ter carácter plurianual.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -O regime-regra previsto no número anterior não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão admitir, quando tal se justifique, forma diversa de apresentação de candidaturas.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2016