Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 77.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À RECOLHA DE DADOS NO QUADRO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio à Recolha de Dados do Programa Operacional (PO) Mar 2020.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos, tendo em vista fomentar a execução da Política Comum das Pescas.
Correspondente nacional
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Podem apresentar candidaturas, ao abrigo do presente regulamento, os seguintes parceiros do programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD):
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que, sendo parceiros do PNRD, tenham o respetivo plano de trabalho aprovado.
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 80 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Modificação ou extinção da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor: