- 1 -Às candidaturas que preencham um dos requisitos a seguir indicados é atribuída uma pontuação final de 100 pontos:
- a)Satisfaçam os requisitos do Programa Nacional para a Recolha de Dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos primários e visem dar cumprimento ao Plano de Trabalho aprovado; ou
- b)Visem dar cumprimento ao Plano de Ação para a Recolha de Dados, relativo à condicionalidade específica ex ante do FEAMP.
- 2 -Às candidaturas que não satisfaçam os requisitos identificados no número anterior é atribuída uma pontuação final (PF) de 0.
- 3 -São excluídas as candidaturas que não obtenham uma pontuação final de 100 pontos.
Artigo 12.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016