Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
- a)Não estejam materialmente concluídas, ou totalmente executadas, à data de apresentação da respetiva candidatura, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
- b)Visem os objetivos previstos no artigo 2.º e se enquadrem numa das tipologias elencadas no artigo anterior;
- c)Respeitem a ações previstas no Plano de Trabalho Nacional para a Recolha de Dados.