São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
- a)A recolha, arquivo, gestão, processamento e utilização de dados para fins de análise científica e execução da Política Comum das Pescas (PCP);
- b)Os programas plurianuais de amostragem a nível nacional, transnacional e subnacional, desde que estejam relacionados com as unidades populacionais abrangidas pela PCP;
- c)O acompanhamento marítimo da pesca comercial e recreativa, incluindo o acompanhamento das capturas acessórias de organismos marinhos, tais como mamíferos e aves marinhos;
- d)As campanhas de investigação no mar;
- e)A participação de representantes dos Estados-Membros e das autoridades regionais em reuniões de coordenação regional, em reuniões das organizações regionais de gestão das pescas de que a União Europeia é parte contratante ou observadora, ou em reuniões dos organismos internacionais responsáveis pela emissão de pareceres científicos, incluindo a participação de peritos nacionais em reuniões científicas relevantes para a investigação de suporte à Política Comum de Pescas;
- f)A melhoria dos sistemas de recolha e gestão de dados e a execução de estudos-piloto destinados a melhorar os sistemas existentes de recolha e gestão de dados.