- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
- 2 -Nas situações em que o desenvolvimento do SAAS se encontra protocolado com IPSS ou equiparadas, a concretização da transferência de competências para a câmara municipal ocorre nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 11 de março de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
114065637
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021
Referências (2)
- Artigo 24.º
- Artigo 15.º