Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail para suporte dos serviços da ANSR, até ao montante máximo de (euro) 432 000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023