A gestão do Parque Industrial - Sapec Bay é atribuída à sociedade anónima SAPEC - Parques Industriais, S. A., que assume a qualidade de entidade gestora, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 232/92, de 22 de Outubro.
Artigo 13.º — Gestão do Parque Industrial
Vigente desde: 28/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1994