O presente Regulamento tem por objectivo definir as regras a que deve obedecer o registo das associações mutualistas, suas uniões, federações e confederações, adiante genericamente designadas «associações», bem como das fundações de segurança social complementar.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 28/02/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1996