O registo tem, nomeadamente, as seguintes finalidades:
- a)Comprovar a natureza jurídica das associações e a conformidade dos seus fins aos princípios mutualistas;
- b)Comprovar os factos jurídicos referentes às associações, especificados no presente Regulamento;
- c)Reconhecer a utilidade pública das associações;
- d)Permitir a cobrança de quotas e a concessão dos benefícios;
- e)Permitir a criação e funcionamento de serviços e equipamentos e o desenvolvimento de outras formas de apoio e cooperação previstos na lei.