São sujeitas a registo as seguintes decisões judiciais relativas às associações:
- a)Declarações de nulidade dos actos jurídicos de constituição;
- b)Decisões, transitadas em julgado, sobre a incapacidade de membros dos órgãos associativos;
- c)Decisões, transitadas em julgado, de providências cautelares respeitantes a actos sujeitos a registo;
- d)Decisões, transitadas em julgado, proferidas em acções de anulação de deliberações sociais;
- e)Nomeação de comissões provisórias de gestão;
- f)Nomeação de comissões liquidatárias;
- g)Decisões, transitadas em julgado, de extinção das associações, bem como da liquidação e partilha de bens.