- 1 -O modelo de licença internacional de condução, a que se refere o anexo 10 da Convenção, é um impresso em cartolina de cor cinzenta em forma de tríptico, onde constam os dados de identificação do condutor e as categorias que o habilitam.
- 2 -A página que serve de capa e o respectivo anverso são redigidos em português e a última página é redigida inteiramente em francês.
- 3 -As páginas adicionais são de cor branca e reproduzem a primeira parte da última página, traduzida nos idiomas em espanhol, italiano, inglês, alemão, árabe, russo e chinês.
- 4 -A licença internacional de condução tem as dimensões de 105 cm de largura e 148 cm de altura, contendo a página 1 (capa) o grafismo da entidade emissora, versão A ou B, conforme o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Modelo de licença internacional de condução
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009