O período de validade máximo da licença internacional de condução é de um ano, a contar da data em que foi emitida, e está subordinada à validade da carta de condução, que serviu de base para a respectiva emissão, bem como para a condução da categoria de veículos para que o condutor está habilitado.
Artigo 4.º — Período de validade
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009