O disposto na Portaria n.º 1322/2006, de 24 de Novembro, relativa à colocação no mercado das matérias fertilizantes, não se aplica aos efluentes pecuários, tal como definidos na presente portaria.
Artigo 12.º — Regime de comercialização de efluentes pecuários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2022
Original
Em vigor de 09/06/2009 a 03/02/2022