As normas constantes da presente portaria aplicam-se aos processos de licenciamento em curso, nos termos previstos no artigo 76.º do REAP.
Artigo 15.º — Processos de licenciamento pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2022
Original
Em vigor de 09/06/2009 a 03/02/2022