- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulários próprios e instruídas com a documentação indicada nas respectivas instruções.
- 2 -As candidaturas são apresentadas na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA) ao gestor do Eixo Prioritário IV.
Artigo 17.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001