- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o beneficiário.
- 2 -Os contratos são celebrados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação do interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
- 3 -Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 22.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001