Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização das acções previstas na candidatura, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- b)Assegurar as componentes do investimento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do financiamento;
- c)Comunicar ao gestor do Eixo Prioritário IV a data de início das acções;
- d)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, não os alterando sem prévia autorização do gestor do Eixo Prioritário IV.