- 1 -O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais.
- 2 -Os pedidos de pagamento serão apresentados ao gestor do Eixo Prioritário IV, que, após análise e validação dos mesmos, procederá ao envio ao IFADAP de um recapitulativo de despesas, com base no qual este procederá ao pagamento.
- 3 -Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento das ajudas.
Artigo 24.º — Pagamento das ajudas
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001