O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Artigo 25.º — Aplicação
Vigente desde: 24/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003