- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação definir critérios, proceder à avaliação da qualidade e acreditação de entidades formadoras, bem como promover o conhecimento dos mesmos tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções desenvolvidas e, ainda, a avaliação dos resultados da formação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação assegura as actividades respeitantes ao desenvolvimento e actualização do sistema de acreditação e ao acompanhamento do mesmo.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007