Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
A estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional
Compete à Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional:
Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação
Direcção de Serviços de Condições de Trabalho
Compete à Direcção de Serviços de Condições de Trabalho:
Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho
Compete à Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho:
Direcções de Serviços para as Relações Profissionais
Compete às Direcções de Serviços para as Relações Profissionais identificadas nas alíneas e) e f) do artigo 1.º, nas respectivas áreas de actuação:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.