- 1 -A aplicação de materiais de acabamento e respectivas cores exteriores dos edifícios fica sujeita a controlo municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá regulamentar a aplicação dos materiais de acabamento e cores do exterior dos edificados, para toda a área de intervenção, com predominância da cor branca, ressalvando-se indicações mais precisas em planos de pormenor.
Artigo 22.º — Materiais de acabamento e cores do edificado
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995