1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona integra o centro funcional e comercial de Fátima, destinando-se a habitação colectiva, comércio, serviços, escritórios e actividades turísticas e hoteleiras.
Não é permitida a instalação de actividades industriais ou de armazém.
2 - Condições de ocupação do solo:
a) Não é permitida a abertura de novas vias, a não ser no caso da realização de planos de pormenor ou estudos de loteamentos conjuntos que englobem no mínimo um quarteirão e uma área de 5000 m2;
b) Cada quarteirão urbano deverá permitir uma clara divisão do cadastro, de molde a garantir lotes edificáveis em boas condições, consoante o estipulado no presente Regulamento;
c) Tipologia arquitectónica: prédio urbano;
d) Número máximo de pisos - quatro, com excepção:
Avenida de Beato Nuno - cinco pisos;
Avenida de D. José Correia da Silva - seis pisos.
O sótão conta como piso, desde que não utilizado para arrumos, bem como, no caso de terrenos inclinados, as caves parcialmente enterradas, de acordo com o estipulado no artigo 8.º;
e) Cércea máxima das construções - pé-direito de 3 m por piso;
f):
IOS - 1,0;
IUS:
Para prédios com quatro pisos - 3,5;
Para prédios com cinco pisos - 4,5;
Para prédios com seis pisos - 5,5;
Densidade habitacional - 45 fogos/ha;
Índice de cedência - 70 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore por cada 50 m2 de construção;
h) O estacionamento automóvel deverá cumprir o estipulado no artigo 24.º do Regulamento, nem que para o efeito os edifícios tenham de possuir caves;
i) A publicidade a permitir nesta zona deverá ser objecto de aprovação de projecto específico por parte da Câmara Municipal.
A publicidade deve ser de pequena dimensão e de iluminação indirecta.