- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona destina-se exclusivamente a construções de carácter religioso e unidades hoteleiras.
- 2 -Condições de ocupação do solo:
Número máximo de pisos - cinco;
Índices urbanísticos:
IOS - 0,2;
IUS - 0,8;
Densidade habitacional - 40 fogos/ha;
Estacionamento - deve ser considerada uma área de estacionamento automóvel dentro do lote edificável correspondente às necessidades máximas previstas, a definir em estudo de tráfego, garantindo-se sempre no mínimo um lugar de estacionamento por cada 40 m2 de construção.
Artigo 33.º — CR(índice 1) - Construções religiosas (Cova da Iria)
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995