1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Conjuntamente com o casco urbano consolidado da Cova da Iria, esta zona conforma o futuro centro urbano de Fátima, constituindo-se como área de expansão excepcional para os usos urbanos nobres: equipamentos hoteleiros, actividades turísticas e religiosas, habitação de luxo e turística, turismo de terceira idade e comércio.
São proibidos quaisquer tipos de indústria e armazéns.
No interior do tecido urbano desenvolve-se o parque urbano. Esta zona funciona também como «filtro» entre as áreas de parqueamento colectivo e o parque urbano central, onde impera o tráfego pedonal.
A zona considerada de manutenção temporária neste Plano terá de ser objecto de projecto de recuperação conjunta.
2 - Condições de ocupação do solo:
a) Apenas será permitida a edificação nesta zona depois da execução e aprovação de plano de pormenor para a zona, que definirá com maior detalhe as condições de ocupação do solo. Deverá ser estabelecido em particular:
A forma e dimensão dos lotes;
As volumetrias do edificado;
O esquema funcional;
Aspectos construtivos e qualitativos da arquitectura a edificar;
A forma e arranjo dos espaços exteriores e dos logradouros;
b) Tipologias arquitectónicas - equipamento, prédio urbano;
c):
Número máximo de pisos - sete;
Densidade habitacional - 45 fogos/ha;
Índice de cedência - 100 m2/100 m2 de construção;
Plantação de uma árvore/50 m2 de construção;
d) Prever arcadas públicas na frente sobre o parque urbano;
e) O estacionamento deve cumprir com o estipulado no artigo 24.º