- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona destina-se a passagem e protecção das importantes vias de comunicação que constituem a auto-estrada e ramais de acesso respectivos.
Compreende a área incluída num limite de 100 m e de 50 m, de um e outro lado respectivamente da auto-estrada e ramal de acesso.
- 2 -Condições de ocupação do solo:
- a)Área non aedificandi;
- b)Exceptuam-se da alínea anterior e eventual edificação de equipamentos ou áreas de serviço de apoio e exploração da rede viária.
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Artigo 52.º — Auto-estrada e acessos
Vigente desde: 21/06/1995
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