A presente portaria estabelece as normas regulamentares específicas aplicáveis à criação e detenção de equídeos, e a algumas actividades complementares, nas explorações e nos núcleos de produção de equídeos (NPE), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento, incluindo os requisitos mínimos hígio-sanitários e de localização, de acordo com a legislação em vigor em matéria de bem-estar animal e ambiente, salvaguardando a saúde pública, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, aplicando-se a todos os equídeos, domésticos ou selvagens, nomeadamente os equinos (incluindo zebras) e asininos, bem como os híbridos resultantes do cruzamento destas espécies (muares).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009