Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
- a)«Alojamento de equídeos» qualquer instalação onde são mantidos equídeos num sistema de baias ou boxes;
- b)«Baia» uma instalação de alojamento em que os equídeos estão separados por simples antepara, com uma largura mínima adequada e presos à manjedoura;
- c)«Barreira sanitária» um conjunto de requisitos físicos e de práticas profilácticas que têm por objectivo opor-se à entrada de agentes infecciosos novos numa exploração;
- d)«Biossegurança» um conjunto de práticas de protecção sanitária relacionadas com as instalações e com o maneio, orientadas para proteger os animais presentes na exploração da entrada, permanência e difusão de agentes de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- e)«Boxe» uma instalação de alojamento individual, em que os equídeos estão alojados numa unidade, de formato quadrangular, composta por quatro paredes, numa das quais existe uma porta, devendo ter as dimensões adequadas ao equídeo a alojar;
- f)«Burro» um equídeo da espécie Equus asinus criado com finalidade de preservação do património genético ou fins lúdicos, culturais, pedagógicos, terapêuticos (asinoterapia) ou de trabalho;
- g)«Cavalo» um equídeo da espécie Equus caballus criado com finalidade de preservação do património genético ou fins desportivos, lúdicos, culturais, pedagógicos, terapêuticos (hipoterapia) ou de trabalho;
- h)«Campo de treino» um campo exterior, destinado ao treino de equídeos com aptidão desportiva, com capacidade para simular as condições reais de uma prova hípica;
- i)«Criador» uma pessoa singular ou colectiva titular do direito de propriedade sobre a fêmea no momento do parto;
- j)«Desbaste» um trabalho de preparação e treino de um equídeo com vista a poder ser utilizado e montado;
- l)«Equídeo» um mamífero solípede selvagem ou domesticado, de todas as espécies compreendidas no género Equus da família dos equídeos e respectivos cruzamentos;
- m)«Equídeos em estado selvagem ou semi-selvagem» aqueles que fazem parte de populações não domesticadas, que habitam determinadas áreas protegidas;
- n)«Equídeos de carne» os equídeos destinados a serem conduzidos ao matadouro, directamente ou após passagem por um centro de agrupamento ou entreposto autorizado, para aí serem abatidos com vista ao seu consumo;
- o)«Equídeo registado» um equídeo registado ou inscrito, ou susceptível de ser inscrito, num registo zootécnico ou livro genealógico e identificado pelos meios legalmente previstos, nomeadamente documento de identificação, conforme disposto no Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de Junho;
- p)«Efectivo equídeo nómada» um conjunto de equídeos sem local de permanência fixo, caracterizado por movimentações regulares significativas, deslocando-se pelos seus próprios meios, acompanhando o seu proprietário;
- q)«Muar (mulas e machos)» um equídeo híbrido resultante do cruzamento entre as espécies equina e asinina, criado com finalidade zootécnica, cultural, turística ou de trabalho;
- r)«Parque de retenção» qualquer instalação de uma exploração de equídeos em sistema extensivo que permita manter e alojar temporariamente equídeos sob vigilância e realizar intervenções sanitárias ou zootécnicas;
- s)«Paddock» um espaço exterior vedado, contíguo ou na proximidade de um alojamento a ele pertencente, onde os equídeos são mantidos isolados ou em grupo;
- t)«Centro de agrupamento» qualquer local, incluindo feiras, mercados, exposições, concursos pecuários e instalações para fins lúdicos, nos quais são agrupados animais da família Equidae provenientes de diferentes explorações, com vista ao seu comércio, recria, desbaste, ensino, abate, exposição ou outras actividades não produtivas;
- u)«Entreposto» uma instalação na qual os equídeos são agrupados, com o objectivo de constituição de lotes para expedição destinados ao comércio ou para abate, detida por um comerciante;
- v)«Plano de produção» um documento no qual se descrevem e registam todos procedimentos de boas práticas orientadas para os desempenhos zootécnicos da exploração, tendo em consideração, nomeadamente, a estrutura do efectivo, o maneio reprodutivo, alimentar e sanitário, e o desenvolvimento de aptidões próprias dos equídeos;
- x)«Picadeiro» um recinto vedado, coberto ou descoberto, destinado ao desbaste e treino de equídeos ou ao ensino de equitação;
- z)«Vias de comunicação» todas as vias da rede viária municipal ou nacional de acesso público.