As explorações ou os núcleos de produção de equídeos (NPE) têm de garantir as seguintes condições:
1) Possuir uma barreira sanitária física, implantada a uma distância mínima de 5 m das instalações de alojamento dos animais, de modo a assegurar uma protecção eficaz da exploração e apta a evitar o contacto com outros animais de outras espécies;
2) Possuir instalações que disponham de água de qualidade adequada e de condições adequadas de abeberamento dos animais;
3) Possuir instalações apropriadas para quarentena, excepto nos entrepostos e centros de agrupamento;
4) Possuir estruturas ou equipamentos apropriados para contenção e manipulação dos equídeos;
5) Possuir um depósito ou local próprio destinado à armazenagem de alimentos e outros produtos necessários ao funcionamento da exploração, em condições de isolamento e higiene adequadas;
6) Possuir um sistema de limpeza e desinfecção, rodilúvio ou arco de desinfecção, na zona de acesso dos veículos à exploração ou NPE;
7) Caso sejam previstos outros pontos de acesso na barreira sanitária física, estes devem ser mantidos encerrados e assinalados com tabuletas de proibição de entrada de pessoas e veículos estranhos à exploração;
8) Possuir infra-estruturas e equipamentos que permitam implementar o plano de gestão de efluentes pecuários, proposto nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários.