As instalações destinadas a alojar equídeos devem garantir os seguintes requisitos fundamentais:
1) Ser construídas de forma a assegurar condições de isolamento térmico e higrométrico, bem como serem de fácil limpeza e desinfecção, sendo que as paredes e pavimento antiderrapante devem manter-se íntegros;
2) Estar dimensionadas de modo a disporem das estruturas que assegurem o correcto cumprimento do plano de produção previsto, tendo em consideração a legislação vigente em matéria de bem-estar e sanidade animal;
3) Dispor de meios que permitam assegurar as condições de controlo da ventilação, temperatura, humidade e luminosidade, de acordo com o sistema de produção, ajustadas à espécie e à raça;
4) Dispor de um sistema de evacuação de ar de modo a garantir que o valor das poeiras totais na atmosfera não ultrapasse 50 mg/m3, assegurando também que as janelas se situem acima do dorso dos equídeos;
5) Dispor de sistema de abastecimento de água capaz de assegurar a eficiente lavagem das instalações e de água com qualidade adequada ao abeberamento dos equídeos;
6) Ter aberturas de arejamento e locais de alimentação protegidos de forma a evitar a entrada de pragas e roedores;
7) Dispor de pedilúvios ou de sistemas de desinfecção do calçado, à entrada das instalações, caso se justifique;
8) Possuir condições para o isolamento de animais doentes ou acidentados;
9) Possuir sistema de armazenagem das camas em estrutura própria, quando aplicável, situado fora da barreira sanitária, excepto nas situações justificáveis pelo plano de gestão de efluentes entregue;
10) Sempre que o sistema de produção o justifique, as instalações devem estar dotadas de sistema de recolha e drenagem dos efluentes pecuários constituído por colectores fechados, para reservatórios ou sistemas adequados de gestão de efluentes, situados fora da barreira sanitária física, nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários.