Todas as alterações aos planos de estudo agora fixados, inclusive aquelas a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, serão objecto de portaria de alteração da presente.
ARTIGO 7.º — Alterações aos planos de estudo
Vigente desde: 30/11/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/1979