- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo a aprovar pelo DESUP;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade;
- d)Documento comprovativo da titularidade do 12.º ano de escolaridade;
- e)Documento comprovativo da realização da prova de aferição;
- f)Documentos comprovativos da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade dos 10.º/11.º e 12.º anos de escolaridade deverão conter a indicação do curso e a respectiva classificação final.
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e ou do 12.º ano de escolaridade através da concessão de equivalências deverão apresentar documento comprovativo das mesmas emitido pela entidade legalmente competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Estão dispensados de proceder à entrega do documento referido na alínea c) do n.º 1 os estudantes que já tenham procedido à entrega da ficha curricular dos cursos complementares do ensino secundário no quadro da inscrição para a prova de aferição em 1993.
- 5 -Os candidatos pelos contingentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau, deverão igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 9.º, documento comprovativo de que satisfazem as referidas condições.
- 6 -Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 13.º, deverão igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 13.º, documento comprovativo de que satisfazem as referidas condições.
- 7 -Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares deverão igualmente apresentar:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar e de que satisfazem o requisito da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º;
- b)Em substituição dos documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1, quando for caso disso:
b.1) Certificado(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação secundária obtida no país de emigração, nos termos referidos na subalínea b.1) do n.º 1 artigo 10.º;
b.2) Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar.
- 8 -Os documentos referidos na subalínea b.1) do número anterior, deverão ser autenticados pelos serviços oficiais de educação dos respectivos países e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia.
O mesmo deverá acontecer relativamente aos documentos traduzidos de línguas que não a espanhola, francesa ou inglesa.
- 9 -Os candidatos pelo contingente referido na alínea e) do artigo 8.º deverão apresentar documento comprovativo da sua situação, emitido pela entidade militar em que se encontram a prestar serviço efectivo.
Artigo 19.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 01/07/1993
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Em vigor desde 01/07/1993