Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos em cada curso é realizada com base na nota de candidatura.
Artigo 11.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999