Aprova o Regulamento do Concurso Local para Ingresso nos Cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção Ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto e âmbito
O presente diploma disciplina o concurso local de acesso aos cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000.
Acesso aos cursos
Para os cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa são exigidas aptidões vocacionais específicas, a avaliar mediante processos de selecção e de seriação próprios.
Validade das provas de acesso
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições para a candidatura
Vagas
As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvido o conselho directivo da Escola.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com:
1) Requerimento donde conste, obrigatoriamente:
2) Certificado comprovativo da habilitação de acesso com que se candidata;
3) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Nota de candidatura
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos em cada curso é realizada com base na nota de candidatura.
Seriação
A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada e divulgada, antes do início da candidatura, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada para cada curso e calculada nos termos do artigo 12.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 12.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os candidatos admitidos, com indicação do curso, nome e número de bilhete de identidade.
Prazos