A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada e divulgada, antes do início da candidatura, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 12.º — Seriação
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999