Para os cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa são exigidas aptidões vocacionais específicas, a avaliar mediante processos de selecção e de seriação próprios.
Artigo 2.º — Acesso aos cursos
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999