O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 3.º — Validade das provas de acesso
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999