- 1 -Ao Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes compete gerir as infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicações, assegurar a exploração dos sistemas, e prestar os serviços de apoio aos utilizadores dos equipamentos e soluções aplicacionais.
- 2 -São ainda competências deste departamento:
- a)Conceber, desenvolver e implementar o plano de infra-estruturas de tecnologias de informação e de comunicações do MTSS;
- b)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infra-estruturas e sistemas, a nível central, regional e local;
- c)Gerir o funcionamento das redes e sistemas de comunicações de tecnologias de informação dos organismos de administração directa e indirecta do MTSS;
- d)Assegurar a exploração dos sistemas aplicacionais em produção, gerindo o centro de processamento de dados, a operação de sistemas, as bases de dados, e os sistemas centrais, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e requisitos dos utilizadores;
- e)Administrar os portais de Internet e intranet do MTSS e dos seus organismos de administração directa e indirecta;
- f)Prestar o serviço de atendimento e apoio aos utilizadores dos sistemas de informação em exploração a nível interno e externo ao MTSS;
- g)Assegurar a definição e elaboração do catálogo de serviços do II, I. P., em função das necessidades dos organismos clientes do II, I. P., e gerir os respectivos níveis de serviço contratualizados;
- h)Assegurar a coordenação das equipas de apoio desconcentradas territorialmente, nas áreas do apoio aplicacional e de infra-estruturas, monitorizando a sua gestão.
Artigo 10.º — Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007