- 1 -Ao Departamento de Gestão da Informação, compete conceber, planear, executar e controlar os projectos de produção e recolha de dados com vista ao seu tratamento como informação estatística, e à sua utilização como indicadores de gestão pelos organismos do MTSS, nos domínios do suporte à decisão.
- 2 -São ainda competências deste departamento:
- a)Conceber, desenvolver e gerir sistemas centralizados e sectorialmente descentralizados de armazenagem de dados dos organismos do MTSS;
- b)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de extracção de dados para tratamento estatístico;
- c)Disponibilizar e actualizar as bases de dados de suporte ao tratamento de informação estatística;
- d)Gerir os protocolos de cruzamento de informação com outros organismos da administração pública, nos domínios da extracção de dados para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
- e)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso, manipulação e destruição de informação.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão de Informação
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007