- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete assegurar e apoiar o funcionamento interno do II, I. P., nomeadamente nas áreas da gestão dos recursos humanos, da gestão financeira e contabilística, da gestão de aquisições e contratos e do apoio jurídico.
- 2 -São ainda competências deste Departamento:
- a)Gerir os recursos humanos do II, I. P., definindo a sua estratégia e elaborando o respectivo plano estratégico;
- b)Assegurar a gestão de carreiras, a coordenação da avaliação do desempenho individual, o recrutamento, selecção e formação de recursos humanos e a coordenação das actividades de segurança e higiene no trabalho;
- c)Assegurar a execução das funções administrativas de gestão de recursos humanos, designadamente, nas áreas do processamento de salários, benefícios sociais e controlo da assiduidade;
- d)Assegurar a função financeira e contabilística, e coordenar a execução das actividades administrativas, nomeadamente, de expediente e arquivo, gestão de existências, património, gestão do edifício e controlo de acessos;
- e)Planear, organizar e conduzir os processos de aquisições e gestão de contratos, em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor;
- f)Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos de gestão e departamentos, através da emissão de pareceres, elaboração de minutas de contratos e por mandato judicial.
Artigo 11.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007