- 1 -Ao Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica compete definir, normalizar, planear e controlar a arquitectura de sistemas, a estratégia tecnológica, a acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação, e da gestão de riscos.
- 2 -São ainda competências deste departamento:
- a)Assegurar a definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação na sua vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objectivos e arquitectura de sistemas do II, I. P.;
- b)Definir a arquitectura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- c)Assegurar a modelização das bases de dados;
- d)Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infra-estruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o II, I. P.;
- e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
- g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
- i)Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de Tecnologias de Informação do II, I. P., através da sua afectação aos diferentes projectos, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes, desenvolvimento organizacional e formação;
- j)Zelar pela actualização permanente, formação e aquisição de competências profissionais dos recursos humanos de Tecnologias de Informação do II, I. P.
Artigo 4.º — Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007