As instalações devem assegurar os seguintes requisitos:
1) Os entrepostos devem situar-se numa área delimitada, separada do exterior e que permita um controlo da entrada e saída de pessoas e veículos, bem como dispor de sistemas que protejam os animais do contacto com vectores que transmitam doenças;
2) Dispor de água de qualidade adequada ao abeberamento dos animais e de condições adequadas à sua alimentação;
3) Dispor de instalações que permitam a observação e o isolamento de animais acidentados, doentes ou suspeitos de doenças contagiosas;
4) As instalações devem ser construídas com materiais que permitam uma fácil limpeza, lavagem e desinfecção, sendo que as paredes e pavimento deverão manter-se íntegros e lisos, bem como dispor de meios que permitam assegurar uma correcta ventilação, temperatura, humidade e luminosidade;
5) As janelas ou outras aberturas das instalações e locais de alimentação devem estar protegidas de forma a evitar a entrada de aves e de roedores;
6) Dispor de vestiário para o pessoal, dotado de instalações sanitárias, em local de passagem obrigatória, provido de meios apropriados destinados à mudança de vestuário e calçado e de um pedilúvio ou tapete sanitário de material absorvente para a desinfecção do calçado;
7) Possuir instalações para apoio administrativo e arquivo de documentos;
8) Possuir infra-estruturas e equipamentos que permitam implementar o plano de gestão de efluentes pecuários que é proposto nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários.