Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I. P.
Estrutura e organização
Unidades
Equipas de projecto
Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação
À Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação compete:
Unidade de Gestão e Certificação
À Unidade de Gestão e Certificação compete:
Unidade de Auditoria
À Unidade de Auditoria, através do desenvolvimento de processos de inquérito, auditoria ou de outra natureza, compete:
Unidade de Sistemas de Informação
À Unidade de Sistemas de Informação compete:
Unidade Jurídica e Contencioso
Unidade de Apoio à Gestão
À Unidade de Apoio à Gestão compete: